Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária atribuída a um estudante por uma entidade pública ou privada relativa à frequência de um curso ou ao desenvolvimento de um trabalho de pesquisa. Vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq tem como principal atribuição fomentar a pesquisa científica e tecnológica no Brasil. Já a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, órgão ligado ao Ministério da Educação – MEC, atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu, no acesso e divulgação da produção científica, nos investimentos, na formação de especialistas de alto nível e promoção da cooperação científica internacional.
No Ceará, a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Funcap tem por finalidade o amparo à pesquisa científica e tecnológica no Ceará, em caráter autônomo ou complementar ao fomento provido pelo Sistema Federal de Ciência e Tecnologia. Compete à Funcap, que é vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Ceará – Secitece, estimular o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado do Ceará, por meio do incentivo e fomento à pesquisa, à formação e capacitação de recursos humanos, ao fomento e desenvolvimento da tecnologia e à difusão dos conhecimentos científicos e técnicos produzidos.
“É tudo fruto de um grande esforço que o Governo do Ceará realizou, associado aos esforços de Capes, CNPq, Funcap, para garantir as bolsas de mestrado, de doutorado, de iniciação científica. Isso que dá qualidade para a formação dos nossos profissionais. O curso de Matemática no Ceará – UFC, por exemplo, foi o único fora do Sudeste a conquistar a nota 7, resultado desse investimento”, destacou Inácio Arruda, secretário da Secitece, durante o anúncio de edital para bolsas de estudo de pós-graduações e iniciação científica, realizada em dezembro do ano passado, no Palácio da Abolição, sede do Poder Executivo cearense.
Em 25 de novembro de 2008, o então presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 11.788, que regulamenta o estágio profissional. A lei limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.
A Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, sob interveniência do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da Universidade Estadual do Ceará – IEPRO, é concedente de bolsa de estágio a partir de projetos, convênios, contratos, cursos, com instituições públicas e privadas em âmbito local e nacional.
Como se dá o processo de formalização, realizada pelo IEPRO, do termo de bolsas de atividade complementar não obrigatória?
O ofício deverá ser emitido pelo coordenador do projeto solicitando a formalização do (s) termo (s) de bolsa (s) de seu interesse, contendo as seguintes informações:
– nome do convênio ou projeto;
– listagem dos estudantes;
– período de vigência da bolsa;
– valor da bolsa;
– número da conta corrente do projeto/convênio a ser debitada.
Da documentação dos futuros bolsistas:
– cópia da identidade;
– cópia do CPF;
– cópia do comprovante de endereço;
– histórico escolar e comprovante de matrícula atualizados;
– cópia do cartão contendo as informações dos dados bancários;
– plano de atividades individual dos futuros bolsistas.
O que deve ser evitado:
– enviar ofício e documentação dos futuros bolsistas para formalização das bolsas após o último dia útil de cada mês;
– colocar os futuros bolsistas para iniciarem suas atividades antes da formalização do termo de bolsa (assinado por todos os partícipes);
– solicitar pagamento das bolsas sem envio dos relatórios mensais, devidamente assinados pelos bolsistas e coordenador;
– ultrapassar a jornada de trabalho diária estabelecida pela Lei nº 11.788.
Lembretes importantes:
– a contratação dos bolsista deve ser efetivada em conformidade com o fechamento mensal da seguradora, a partir do 1º dia útil de cada mês, sendo validado até o 4º dia útil;
– especificar a área de atividade na qual o bolsista irá realizar suas atividades, lembrando que é obrigatória a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas com o curso do estudante (Art. 3º da Lei nº 11.788);
– relatório mensal de atividades (atividades realizadas pelo bolsista, os procedimentos desenvolvidos como prática de estágio sob a orientação do coordenador) em atendimento ao parágrafo 1º do art. 3º e inciso IV do art. 7º da Lei nº 11.788);
– pagamentos do seguro e auxílio-transporte em conformidade com a Lei nº 11.788, os quais deverão estar incluídos nos custos da bolsa.
Tire suas dúvidas sobre bolsas na Célula de Gestão de Pessoas – CEPEG IEPRO, pelo telefone (085) 3402-7666 (contato: Lourdes Ribeiro), de segunda a sexta, das 8h às 12h e de 13h às 17h.